quarta-feira, 25 de maio de 2011

Instrução Normativa nº 01 de 2005 - Corregedoria-Geral do Distrito Federal

A Instrução Normativa nº 01 de 22 de dezembro de 2005, emitida pela Corregedoria-Geral do Distrito Federal  (IN 01/CGDF) é uma peça-chave na execução e fiscalização dos convênios. Esta norma disciplina o uso e a prestação de contas dos recursos públicos na celebração de parcerias entre a Administração Pública e as instituições privadas.

É uma leitura recomendada para todas as instituições que possuam algum tipo de convênio com o Governo do Distrito Federal, uma vez que os executores de cada órgão público que possua um programa, projeto ou atividade conjunta com uma instituição não-governamental se pautará por esta instrução normativa.


                       INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005
                                                   
Disciplina a celebração, o emprego de recursos e a
                                                   correspondente prestação de contas de convênios,
                                                   acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, pelos
                                                   órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do
                                                   Distrito Federal tendo como objetivo a execução de
                                                   programa, projeto ou atividade de interesse recíproco, e
                                                   dá outras providências.
            
O CONTROLADOR-CHEFE DA CORREGEDORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 36 do Anexo ao Decreto no 24.582, de 11 de maio de 2004, que aprovou o Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Distrito Federal,
            

RESOLVE:
                                  CAPÍTULO I - Das Disposições Iniciais


            Art.1o A celebração de convênios, acordos, ajustes, ou outros instrumentos congêneres, que
envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, objetivando a realização de programas de trabalho, projetos, atividades, operações especiais ou eventos com duração certa, deverá atender ao disposto nesta Instrução Normativa, observada a legislação pertinente.
            § 1o Para fins desta Instrução Normativa considera-se:


(...)


Para continuar lendo o documento
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005
Acesse o link:  http://www.stc.df.gov.br/VisualizarConteudo.aspx?cod=49  
                                             

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