A Instrução Normativa nº 01 de 22 de dezembro de 2005, emitida pela Corregedoria-Geral do Distrito Federal (IN 01/CGDF) é uma peça-chave na execução e fiscalização dos convênios. Esta norma disciplina o uso e a prestação de contas dos recursos públicos na celebração de parcerias entre a Administração Pública e as instituições privadas.
É uma leitura recomendada para todas as instituições que possuam algum tipo de convênio com o Governo do Distrito Federal, uma vez que os executores de cada órgão público que possua um programa, projeto ou atividade conjunta com uma instituição não-governamental se pautará por esta instrução normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005
O CONTROLADOR-CHEFE DA CORREGEDORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 36 do Anexo ao Decreto no 24.582, de 11 de maio de 2004, que aprovou o Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Distrito Federal,
RESOLVE:
CAPÍTULO I - Das Disposições Iniciais
Art.1o A celebração de convênios, acordos, ajustes, ou outros instrumentos congêneres, que
envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, objetivando a realização de programas de trabalho, projetos, atividades, operações especiais ou eventos com duração certa, deverá atender ao disposto nesta Instrução Normativa, observada a legislação pertinente.
§ 1o Para fins desta Instrução Normativa considera-se:
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005
Disciplina a celebração, o emprego de recursos e a
correspondente prestação de contas de convênios,
acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, pelos
órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do
Distrito Federal tendo como objetivo a execução de
programa, projeto ou atividade de interesse recíproco, e
dá outras providências.
correspondente prestação de contas de convênios,
acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, pelos
órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do
Distrito Federal tendo como objetivo a execução de
programa, projeto ou atividade de interesse recíproco, e
dá outras providências.
O CONTROLADOR-CHEFE DA CORREGEDORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 36 do Anexo ao Decreto no 24.582, de 11 de maio de 2004, que aprovou o Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Distrito Federal,
RESOLVE:
CAPÍTULO I - Das Disposições Iniciais
Art.1o A celebração de convênios, acordos, ajustes, ou outros instrumentos congêneres, que
envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, objetivando a realização de programas de trabalho, projetos, atividades, operações especiais ou eventos com duração certa, deverá atender ao disposto nesta Instrução Normativa, observada a legislação pertinente.
§ 1o Para fins desta Instrução Normativa considera-se:
(...)
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Acesse o link: http://www.stc.df.gov.br/VisualizarConteudo.aspx?cod=49
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